Projeto de decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) do Complexo Arqueológico de Olelas, freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22 de outubro de 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) do Complexo Arqueológico de Olelas, freguesia de Almargem do Bispo, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Para a área do Sítio Arqueológico e respetiva zona especial de proteção foram aprovadas as seguintes restrições, previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro, estritamente necessárias ao adequado enquadramento paisagístico e à preservação das perspetivas da sua contemplação:
a) A totalidade da área do sítio (área 1) apresenta sensibilidade arqueológica máxima, sendo apenas admitidas ações de investigação e valorização (fruição e interpretação) do sítio;
b) Na área 2 da zona especial de proteção qualquer intervenção com afetação do subsolo carece de acompanhamento arqueológico efetuado nos termos da legislação em vigor;
c) Na área 2 e na área 3 qualquer operação urbanística que implique alteração das cérceas fica condicionada à preservação do enquadramento visual do sítio.
3 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Câmara Municipal de Sintra, www.cm-sintra.pt.
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) nas instalações da DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
5 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
7 de novembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206521889