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Anúncio 13709/2012, de 19 de Novembro

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) da Zona Antiga de Carnide-Luz, freguesia de Carnide, concelho e distrito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio 13709/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) da Zona Antiga de Carnide-Luz, freguesia de Carnide, concelho e distrito de Lisboa

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 22 de outubro de 2012, é intenção da DGPC propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Conjunto de Interesse Público, do conjunto Zona Antiga de Carnide-Luz, freguesia de Carnide, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. Foram aprovadas as seguintes restrições, para o conjunto e a zona especial de proteção, de acordo com o artigo 54.º e do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:

a) Áreas de sensibilidade arqueológica:

i) Área A: Os projetos de operações urbanísticas que impliquem qualquer impacto ao nível do subsolo só poderão ser licenciados com a realização de ação arqueológica prévia, a aprovar pelo órgão competente da administração central, nos termos legais aplicáveis.

ii) Área B: Os projetos de operações urbanísticas que impliquem qualquer impacto ao nível do subsolo são acompanhados, obrigatoriamente, de plano de trabalhos aprovado pelo órgão competente da administração central, o qual deve contemplar a avaliação de impactos ao nível do subsolo, descrevendo e fundamentando as ações e medidas a adotar para assegurar a identificação, preservação e registo de valores arqueológicos;

b) Exercício do direito de preferência: São passíveis de suscitar o exercício do direito de preferência, em caso de venda ou dação em pagamento, nos termos legais aplicáveis, os imóveis individualmente classificados, ou em vias de classificação, bem como os imóveis constantes do inventário municipal do património, em sede de Plano Diretor Municipal.

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

b) Câmara Municipal de Lisboa, www.cm-lisboa.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção-Geral do Património Cultura, Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

7 de novembro de 2012. - O Diretor, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206521897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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