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Declaração DD2867, de 30 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 175-2º Supl, de 30.07.1988, Pág. 3162-(8)
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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução da Assembleia Regional nº 8/88/A, que aprova o Regimento da Assembleia Regional dos Açores, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 120, de 24 de Maio de 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 8/88/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120 de 24 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No título III (organização da Assembleia), capítulo II (comissões), secção I (disposições gerais), artigo 23.º (composição das comissões), no n.º 3, onde se lê «no prazo de 24 horas, ou naquele que esta ficar,» deve ler-se «no prazo de 24 horas, ou naquele que esta fixar,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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