Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 8/88/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 120 de 24 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No título III (organização da Assembleia), capítulo II (comissões), secção I (disposições gerais), artigo 23.º (composição das comissões), no n.º 3, onde se lê «no prazo de 24 horas, ou naquele que esta ficar,» deve ler-se «no prazo de 24 horas, ou naquele que esta fixar,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.