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Declaração DD2866, de 30 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional nº 16/88/A, que dá nova redacção aos artigos 2º, 4º a 13º, 15º a 7º e 19º a 22º e revoga algumas disposições do Decreto Regional nº 11/77/A, de 20 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regional 1/82/A, de 28 de Janeiro, e adita disposições ao Decreto Regional 11/77/A, de 20 de Maio (arrendamento rural), publicado no Diário da República, 1ª série, nº 84, de 11 de Abril de 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional 16/88/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 11 de Abril de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 15.º, onde se lê «ou subsequente renovação.» deve ler-se «ou subsequentes renovações.».

No artigo 15.º-A, onde se lê «com observância do disposto no artigo 22.º» deve ler-se «com observância do disposto no artigo 21.º».

No artigo 16.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «da dunúncia põe» deve ler-se «da denúncia põe».

No artigo 17.º, onde se lê «salvo o previsto no artigo 23.º» deve ler-se «salvo o previsto no artigo 22.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-11 - Decreto Legislativo Regional 16/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Dá nova redacção aos artigos 2.º, 4.º a 13.º, 15.º a 17.º e 19.º a 22.º e revoga algumas disposições do Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto Regional n.º 1/82/A, de 28 de Janeiro, e adita disposições ao Decreto Regional n.º 11/77/A, de 20 de Maio (arrendamento rural).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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