Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, o Decreto Legislativo Regional 16/88/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 84, de 11 de Abril de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 15.º, onde se lê «ou subsequente renovação.» deve ler-se «ou subsequentes renovações.».
No artigo 15.º-A, onde se lê «com observância do disposto no artigo 22.º» deve ler-se «com observância do disposto no artigo 21.º».
No artigo 16.º, n.º 3, alínea b), onde se lê «da dunúncia põe» deve ler-se «da denúncia põe».
No artigo 17.º, onde se lê «salvo o previsto no artigo 23.º» deve ler-se «salvo o previsto no artigo 22.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.