Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 22/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «'queijos de Castelo Branco'» deve ler-se «'queijo de Castelo Branco'».
No artigo 7.º, onde se lê «da actividade das entidades certificadoras dos queijos da Beira Baixa» deve ler-se «da actividade da entidade certificadora dos queijos da Beira Baixa».
No anexo I, A), onde se lê «Todas as regiões dos seguintes municípios:» deve ler-se «Todas as freguesias dos seguintes municípios:».
No anexo III, B), n.º 1, onde se lê «obtida por esgotamento de coalhada,» deve ler-se «obtida por esgotamento da coalhada,».
No anexo III, B), n.º 2.4, onde se lê «sabor isento e acentuadamente picante.» deve ler-se «sabor intenso e acentuadamente picante.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.