Declaração de Retificação 64/2012, de 14 de Novembro
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2012, de 3 de outubro, que altera o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Cidadela - Forte de São Julião da Barra, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, de 19 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2012
Declaração de Retificação n.º 64/2012
Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2012, de 3 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 3 de outubro de 2012, saiu com os seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No anexo i, na parte relativa a planta de síntese - planos de praia, é aditado:
(ver documento original)
2 - No anexo ii, relativo à planta de síntese à escala 1:5000, onde consta:
(ver documento original)
deve constar:
(ver documento original)
Secretaria-Geral, 6 de novembro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1361786.dre.pdf .
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