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Aviso 14887/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria e posição remuneratória, da técnica superior Olga Maria Santos Carvalho Paiva Miralto

Texto do documento

Aviso 14887/2012

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, por despacho de 30 de março de 2012, da Presidente do Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, IP, e na sequência da concordância do Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma categoria e posição remuneratória, da técnica superior Olga Maria Santos Carvalho Paiva Miralto, em regime de mobilidade interna na categoria na CPL desde 14 de maio de 2007, passando a integrar o mapa de pessoal deste Serviço, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas, com efeitos a 1 de setembro de 2012.

29 de outubro de 2012. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Machado Araújo.

206496147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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