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Despacho 14358/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 14358/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência dos despachos de 28 de setembro de 2012 e de 29 de outubro respetivamente dos Srs. Secretários de Estado da Administração Pública e das Florestas e Desenvolvimento Rural, foi autorizada por despacho de 29 de outubro do Sr. Presidente do INIAV, I. P., a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria da técnica superior Maria João Araújo Neves, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando esta trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal deste Instituto, com efeitos a 30 de outubro de 2012, mantendo a posição remuneratória do serviço de origem, a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais da Região Autónoma da Madeira.

30 de outubro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo do INIAV, IP, Nuno Canada.

206496406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360646.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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