Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência dos despachos de 28 de setembro de 2012 e de 29 de outubro respetivamente dos Srs. Secretários de Estado da Administração Pública e das Florestas e Desenvolvimento Rural, foi autorizada por despacho de 29 de outubro do Sr. Presidente do INIAV, I. P., a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria da técnica superior Maria João Araújo Neves, nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação conferida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, passando esta trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal deste Instituto, com efeitos a 30 de outubro de 2012, mantendo a posição remuneratória do serviço de origem, a Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais da Região Autónoma da Madeira.
30 de outubro de 2012. - O Vogal do Conselho Diretivo do INIAV, IP, Nuno Canada.
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