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Louvor 685/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Louva a chefe do Núcleo de Gestão Patrimonial da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Texto do documento

Louvor 685/2012

Por proposta do Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil louvo a licenciada Carla Sofia da Mota Dinis por ter demonstrado, no desempenho das funções de Chefe do Núcleo de Gestão Patrimonial, um elevado nível de profissionalismo, zelo e dedicação ao serviço público.

No desempenho das suas funções, a Dra. Carla Dinis sempre evidenciou determinação, lealdade e empenho pessoal no cumprimento das mais variadas tarefas que lhe foram cometidas, demonstrando vontade de bem servir, no âmbito do vastíssimo leque de competências do Núcleo que chefia, nas áreas da contratação pública, aquisição de bens e serviços, da gestão patrimonial, e da gestão da frota automóvel.

De entre as suas mais relevantes ações, destaca-se a execução dos procedimentos de aquisição de bens e serviços cofinanciados através de projetos incluídos no QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional, operacionalização dos veículos da ANPC, a preparação dos dados para a migração desta Autoridade Nacional para o GERFIP.

Pelas qualidades acima expostas, a licenciada Carla Dinis contribuiu de forma decisiva para o cumprimento dos objetivos da Unidade de Recursos Humanos e Financeiros da Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil, revelando elevado mérito no exercício das suas funções, afigurando-se inteiramente justo considerar e reconhecer publicamente os seus serviços como relevantes, dos quais resultou prestígio para a Autoridade Nacional de Proteção Civil e para o Ministério da Administração Interna.

25 de outubro de 2012. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

206491676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360630.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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