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Despacho 14350/2012, de 6 de Novembro

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Sumário

Concessão da medalha de mérito de proteção e socorro ao motorista Hermes Filipe Costa Brigantim

Texto do documento

Despacho 14350/2012

O motorista Hermes Filipe Costa Brigantim iniciou a sua atividade no âmbito da proteção e socorro em 1998 nos extintos Serviço Nacional de Proteção Civil e Serviço Nacional de Bombeiros, sempre pautando a sua atividade por um grande sentido de responsabilidade e profissionalismo.

Colaborador com elevado sentido de responsabilidade, empenho e dedicação em dar resposta, imediata e eficiente às tarefas que lhes são cometidas, destaca-se pela forma como zela pela manutenção e apresentação das viaturas que lhe estão distribuídas.

Ao serviço da direção da Autoridade Nacional desde 2006, sempre demonstrou grandes qualidades profissionais, postura exemplar, extrema correção e permanente disponibilidade para o serviço e missões que lhe foram afetas tanto de âmbito operacional como oficial, com entidades nacionais ou estrangeiras.

A sua dedicação, aliada às qualidades de competência, sacrifício e honestidade é um exemplo a prosseguir por todos aqueles que desenvolvem a sua atividade profissional no âmbito do serviço público.

Assim:

Por proposta do Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil, da Diretora Nacional de Bombeiros e do Diretor Nacional de Planeamento de Emergência, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, nos n.º 1 e 3 do artigo 3.º e no n.º 3 do artigo 4.º, todos do regulamento de concessão da medalha de mérito de proteção e socorro, anexo à Portaria 980-A/2006 (2.ª série), de 14 de junho, concedo a Hermes Filipe Costa Brigantim, motorista do Núcleo de Gestão Patrimonial da Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil, a medalha de mérito de proteção e socorro, no grau cobre e distintivo laranja.

24 de outubro de 2012. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

206492875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360627.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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