Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Apoio, Tenente-Coronel TMMA 059731-H Carlos Manuel Santos de Jesus, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 14024/2012, de 17 de outubro de 2012, do Comandante Aéreo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2012, até ao montante de (euro) 10.000,00.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 18 de setembro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
30 de outubro de 2012. - O Comandante, Jorge Manuel Berardo Candeias, COR/TOCC.
206495467