Por meu despacho de 15 de outubro de 2012, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com a alteração introduzida no artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na mesma categoria e posição remuneratória ao assistente operacional António Domingos Rodrigues Madeira, em regime de mobilidade interna na categoria, desde 01 de março de 2011, passando para o efeito a integrar o mapa de pessoal deste município, com efeitos a 01 de maio de 2012.
24 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
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