Ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 37.º-A n.º 1 alínea a) aditado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto ao Decreto-Lei 185/81 de 1 de julho, do artigo 92.º n.º 1 alínea d) e n.º 4 da Lei 62/2007 de 10 de setembro e do artigo 38.º n.º 1 alínea d) e n.º 11 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, delego no presidente da Escola Superior de Saúde de Viseu, Professor Doutor Carlos Manuel Figueiredo Pereira, a competência para autorizar a equiparação a bolseiro de pessoal docente até ao limite de sete dias para a participação em congressos, seminários ou reuniões de caracter análogo, observados que sejam os requisitos, condições de atribuição e procedimentos previstos no Regulamento de Equiparação a Bolseiro do Instituto Politécnico de Viseu, alterado e republicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de abril de 2011.
26 de outubro de 2012. - O Presidente, Eng. Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
206490655