Considerando que o Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do Instituto Politécnico de Coimbra, aprovado pelo Despacho 9209/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2010, prevê que se proceda à revisão do Regulamento no final do primeiro período de avaliação (2010 e 2011);
Considerando que apenas em 2012 se irá concluir o primeiro ano de aplicação do Regulamento em todas as Unidades Orgânicas do IPC, importando por isso aguardar por dados que habilitem melhor ponderação da sua revisão;
Considerando a deliberação de 25 de outubro de 2012 do Conselho Coordenador de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC.
Determino:
1 - O Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente do IPC mantém-se em vigor no ano de 2013.
2 - Durante o ano de 2013 os professores em regime experimental e os docentes contratados a termo certo mantêm a possibilidade de optar por qualquer dos perfis (P, C e O), nos termos previstos no n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento.
3 - Que nos anos de 2012 e 2013 o desempenho das funções de Provedor do Estudante, Responsável do CINEP e Responsável da Academia de Empreendedorismo seja pontuado conforme previsto para o exercício do cargo de Pró-Presidentes, e que às funções desempenhadas por docentes no âmbito do Poliempreende e em grupos de trabalho nomeados pela Presidência do IPC ou das Unidades Orgânicas, que não tenham enquadramento mais favorável nas grelhas de pontuação das Escolas, sejam atribuídos 20 pontos.
26 de outubro de 2012. - O Presidente, Rui Jorge da Silva Antunes.
206490728