Nos termos do artigo 30.º, n.º 1, alínea s) do Despacho Normativo 18/2009, publicado em Diário da República n.º 89 de 08 de maio, com as alterações aduzidas pelo Despacho Normativo 11/2011, publicado em Diário da República n.º 214 de 30 de junho, aprovo o Regulamento de Atribuição de Prémio Pedagógico do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, abaixo transcrito:
24 de outubro de 2012. - O Reitor, Luís Antero Reto.
Regulamento de Atribuição de Prémio Pedagógico
CAPÍTULO I
Prémio
Artigo 1.º
O presente Regulamento estabelece as bases e princípios por que se vai reger a atribuição de prémios pedagógicos, adiante designado por prémio, por parte do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa aos docentes em regime de tempo integral contratualmente vinculados à instituição.
Artigo 2.º
O prémio tem por objetivos reconhecer a excelência e boas práticas nas atividades de ensino/aprendizagem e estimular a participação dos docentes enquanto sujeitos ativos na implementação no ISCTE-IUL de um sistema de excelência educacional.
Artigo 3.º
O prémio é atribuído anualmente, com início em 2013, e visa distinguir o desempenho excelente, no ano letivo imediatamente anterior, dos docentes nas unidades curriculares (UC) em funcionamento no ISCTE-IUL, no 1.º e 2.º ciclos.
Para todos os efeitos relacionados com a concessão do prémio, serão exclusivamente consideradas as unidades curriculares com seis ou mais ECTS.
A informação básica de referência a considerar na elegibilidade para o prémio é a constante do sistema de gestão académica FénixEDU, a Monitorização Pedagógica e os relatórios de cada UC (RUC).
Artigo 4.º
São condições cumulativas de elegibilidade para a atribuição do prémio:
Ter um contrato de trabalho ininterrupto com o ISCTE-IUL, como docente em regime de tempo integral há pelo menos três anos;
Ter lecionado a UC a considerar, no período referido no parágrafo anterior, em pelo menos três semestres;
Ter um número de respostas aos inquéritos de monitorização pedagógica superior a 80% dos estudantes avaliados na UC;
A mediana da pontuação nas escalas do inquérito sobre o desempenho do docente nas UC a considerar deve ser igual ou superior a 8 em escalas de zero a 10 e igual ou superior a 4,5 em escalas de 1 a cinco, em todas as edições referidas na alínea b) deste artigo.
Artigo 5.º
Compete aos serviços centrais, até 15 de setembro de cada ano, proceder à análise administrativa das condições de elegibilidade relativas ao ano letivo anterior.
O nome dos docentes elegíveis nos termos do artigo 4.º será objeto de afixação pública e divulgação na página da internet do ISCTE-IUL, por ordem alfabética.
Os docentes constantes da lista referida no número anterior gozam do direito de se candidatarem ao concurso para a atribuição do prémio.
Cada docente pode propor-se com uma ou mais UC que cumpram os requisitos estipulados no artigo 4.º
Artigo 6.º
O montante do prémio a atribuir, bem como o número de prémios em cada ano, será aprovado anualmente pelo Conselho de Gestão e visa financiar as atividades de desenvolvimento profissional, investigação e publicação do docente;
O nome do ou dos docentes premiados será objeto de divulgação na página da internet, por ordem alfabética;
Em situação de empate, e na existência de um único prémio, o mesmo é objeto de divisão igualitária entre os candidatos;
O ISCTE-IUL reserva-se o direito de não atribuir o/os prémio/s correspondentes a qualquer ano, por motivo justificado.
Capítulo II
Procedimento de seleção
Artigo 7.º
O Edital de abertura do concurso deverá incluir o montante do prémio, o número máximo de prémios a atribuir, os critérios de avaliação e respetiva ponderação, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega e a documentação instrutória.
Artigo 8.º
A candidatura deve ser dirigida ao Reitor do ISCTE-IUL, contendo os seguintes elementos:
Boletim de candidatura, onde deverá constar o nome do/a docente candidato/a, bem como a identificação da UC, curso e Escola onde foi lecionada;
Cópia do relatório da UC (RUC);
Carta de justificação e demonstração do merecimento do prémio segundo os critérios previamente definidos pelo júri.
O envio da candidatura é da exclusiva responsabilidade dos interessados.
Os documentos recebidos no âmbito do processo de candidatura não serão devolvidos.
CAPÍTULO III
Júri e avaliação das candidaturas
Artigo 9.º
O júri é nomeado anualmente por despacho do Reitor e terá a seguinte composição:
Três membros institucionais: Presidente do Conselho Científico, Presidente do Conselho Pedagógico e Reitor ou em quem este delegar;
Os restantes membros são nomeados pelo Reitor de entre os professores catedráticos do ISCTE-IUL.
O presidente do júri tem voto de qualidade e só vota em caso de empate.
Sempre que entenda necessário, o júri pode promover as diligências que considerar necessárias, incluindo entrevistas aos docentes, aos pares e aos alunos, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
Das reuniões do júri são lavradas atas.
Artigo 10.º
Ao júri, designado nos termos do artigo anterior, cabe a deliberação sobre a definição dos critérios a aplicar no que diz respeito à inovação e qualidade pedagógica objetivamente evidenciada e aos materiais pedagógicos a submeter.
Os critérios referidos no número anterior são publicitados no edital de abertura do concurso.
Artigo 11.º
O prazo para proferimento da decisão final do júri não pode ser superior a 90 dias contados da data de receção do processo de candidatura.
Não há lugar a reclamação ou recurso das deliberações do júri, pelo que são definitivas.
CAPÍTULO IV
Homologação
Artigo 12.º
Concluído o processo de seleção, o júri remete o processo ao Reitor, para efeitos de homologação da lista definitiva de premiado/s.
CAPÍTULO V
Disposições finais e transitórias
Artigo 13.º
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação serão resolvidos por despacho do Reitor ou deliberação do Conselho de Gestão conforme a natureza da matéria.
Artigo 14.º
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Conselho de Gestão, a aprovar pelo Reitor.
Artigo 15.º
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da aprovação.
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