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Aviso 14802/2012, de 5 de Novembro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 14802/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de Procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 94, da 2.ª série, de 15 de maio de 2012 aviso 6656/2012, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de agosto de 2012, para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistentes Operacional do mapa de pessoal do Ministério da Educação e Ciência, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela única remuneratória, da carreira de Assistente Operacional, correspondente a 485(euro), com os seguintes trabalhadores:

António Manuel da Silva Freitas

Lúcia Nazaré Santos Rodrigues

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro.

26 de outubro de 2012. - O Diretor, Alcídio Sérgio Lopes.

206490566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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