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Louvor 673/2012, de 5 de Novembro

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Sumário

Louvor atribuído ao Núcleo de Informática da Autoridade Nacional de Proteção Civil

Texto do documento

Louvor 673/2012

Por proposta do Diretor Nacional de Recursos de Proteção Civil louvo o Chefe e os Técnicos do Núcleo de Informática pela elevada competência e pela forma dedicada e empenhada como vêm exercendo funções nesta Autoridade Nacional.

Dotados de reconhecidos conhecimentos técnicos, valiosa experiência e elevado espírito de sacrifício, evidenciaram permanente entusiasmo e excecional zelo na execução das tarefas que lhes foram confiadas, nomeadamente na instalação de novos equipamentos, na implementação de novas aplicações, na migração para a Rede Nacional de Segurança Interna, na implementação do sistema nacional de videoconferência, bem como na operacionalização do Centro Tático de Comando da ANPC, nas várias missões operacionais em que o mesmo foi empenhado.

Gerindo de forma responsável e eficiente a rede informática da ANPC, associada à permanente disponibilidade, foi possível manter uma elevada disponibilidade dos equipamentos e das aplicações, assegurar um serviço de helpdesk permanente, tarefas imprescindíveis à condução dos vários processos administrativos e operacionais.

Por todas estas razões, é de inteira justiça prestar este público louvor, manifestando ao Chefe do Núcleo e aos Técnicos de Informática:

Eng. Paulo Jorge da Silva Machado, Chefe do Núcleo

António Fernando de Oliveira Rocha;

Fernando Manuel Figueiredo Mata;

João Carlos Pereira de Sousa de Macedo Mesquitela;

José Fernando Nabeiro Araújo;

Manuel João Drumond Pires de Barros Vieira;

Nuno Gabriel Roque Carboila;

Nuno Miguel Santos Vieira,

o meu público agradecimento e elevado apreço pelo excelente trabalho desenvolvido, considerando e reconhecendo publicamente os seus serviços como relevantes, dos quais resultou prestígio para a Autoridade Nacional de Proteção Civil.

25 de outubro de 2012. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

206491513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360442.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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