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Aviso 14786/2012, de 5 de Novembro

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Sumário

Conclusão do período experimental na categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14786/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e por força do previsto no n.º 2 do artigo 73.º, o n.º 1 do artigo 75.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º, todos do Regime do CTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, e ainda em conjugação com o n.º 1 da cláusula 6.ª do Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro, aplicável por via do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março, declara-se que os trabalhadores a seguir identificados, concluíram com sucesso o seu período experimental na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico do mapa de pessoal da Autoridade Tributária e Aduaneira, de acordo com o processo de avaliação, conforme despacho de homologação de 25 de outubro de 2012 do Subdiretor-Geral, João Durão, substituto legal do Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da atual carreira e categoria.

(ver documento original)

29 de outubro de 2012. - O Chefe de Divisão, em substituição, Manuel Pinheiro.

206492056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1360438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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