Despacho 5148-B/2001, de 14 de Março
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA ECONOMIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 62-2ºSUPL, de 14.03.2001, Pág. 4712-(6)
- Data: 2001-03-14
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Sumário
Homologa os preços máximos de venda ao público da gasolina sem chumbo, do gasóleo rodoviário e do gasóleo colorido e marcado, para vigorarem a partir das O horas do dia 15 de Março de 2001.
Aviso
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