José Maria da Cunha Costa, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo faz público que, mediante proposta desta Câmara Municipal formulada por deliberação tomada em sua reunião de 17 de setembro findo, a Assembleia Municipal deste concelho, na sua reunião realizada em 28 do mês de setembro da sessão iniciada em 27 do mesmo mês de setembro, tendo em atenção que na atual conjuntura económica se justifica a adoção de medidas de apoio financeiro que ajudem a mitigar o esforço que as empresas estão a realizar para se manterem em laboração, deliberou aprovar as seguintes medidas de caráter transitório:
1 - As empresas concessionárias de lotes de terreno do Parque Empresarial da Praia Norte, podem solicitar o pagamento das taxas anuais de ocupação até ao máximo de 12 prestações mensais, sucessivas, e de igual montante.
2 - O montante das 11 prestações diferidas, não sofrerá qualquer agravamento, designadamente por aplicação da taxa de juro compensatória, e não terão de ser garantidas por meio de caução ou qualquer outro mecanismo legal.
3 - O atraso no pagamento de qualquer das prestações por mais de 30 dias, implicará o imediato vencimento de todas as prestações vincendas e a instrução do competente processo de execução fiscal administrativo, para cobrança do montante em dívida, juros moratórios e custas fiscais.
4 - O presente regime especial de liquidação e cobrança de taxas de ocupação prevalece sobre o disposto no Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais.
5 - As presentes medidas de apoio financeiro terão a vigência de um ano contado da data da sua publicação no Diário da República.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Diretor do Departamento de Administração Geral desta Câmara Municipal, o subscrevi
11 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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