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Aviso 13746/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Celebração de CTFPTI com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 13746/2012

Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se públicos que, após conclusão do respetivo procedimento concursal, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em 03/09 /2012 com Ana Sofia dos Anjos Figueiredo e Marta Isabel Nunes de Matos para a carreira/categoria de Técnico Superior - Política Social, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU ((euro)1.201,18); Berta Catarina Esteves Oliveira Ferreira para a carreira/categoria de Técnico Superior - Línguas e Literaturas Modernas, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU ((euro)1.201,18),Miguel Ângelo Nunes Henriques para a carreira/categoria de Técnico Superior - Desporto, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU ((euro)1.201,18),Dora Raquel da Silva Silvestre para a carreira/categoria de Assistente Técnico - Animação Cultural, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da TRU ((euro)683,13) e Nuno Adriano Galvão Lopes para a carreira/categoria de Marinheiro de Tráfego Fluvial, remuneração escalão 1 índice 151 da respetiva carreira ((euro)518,35). Isentos de visto do Tribunal de Contas.

18 de setembro de 2012. - Por subdelegação de competências (despacho 02/X/VP/09), a Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

306412951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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