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Aviso 13742/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Delimitação da Unidade de Execução do Quarteirão da Vila Valente, em Moscavide

Texto do documento

Aviso 13742/2012

Delimitação da Unidade de Execução do Quarteirão da Vila Valente, em Moscavide

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho 63/PRES de 12 de janeiro de 2011, torna público, nos termos do n.º 8.º do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Assembleia Municipal de Loures, na sua 4.ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2012, deliberou aprovar a Delimitação da Unidade de Execução do Quarteirão da Vila Valente, proposta pela Câmara Municipal de Loures.

O Relatório de Viabilidade Económica da Operação de Regeneração Urbana do Quarteirão da Vila Valente, que integra os princípios orientadores da solução urbanística, bem como o Relatório de Ponderação da Discussão Pública, encontram-se disponíveis para consulta todos os dias úteis, durante o horário de expediente, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística - Divisão de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 4, em Loures, e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).

Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicadas em edital afixado nos lugares de estilo, em dois jornais de expansão regional ou local, num jornal de expansão nacional, e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures.

4 de outubro de 2012. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.

206440394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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