Delimitação da Unidade de Execução do Quarteirão da Vila Valente, em Moscavide
João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, no âmbito das competências subdelegadas pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loures através do Despacho 63/PRES de 12 de janeiro de 2011, torna público, nos termos do n.º 8.º do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que a Assembleia Municipal de Loures, na sua 4.ª Sessão Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2012, deliberou aprovar a Delimitação da Unidade de Execução do Quarteirão da Vila Valente, proposta pela Câmara Municipal de Loures.
O Relatório de Viabilidade Económica da Operação de Regeneração Urbana do Quarteirão da Vila Valente, que integra os princípios orientadores da solução urbanística, bem como o Relatório de Ponderação da Discussão Pública, encontram-se disponíveis para consulta todos os dias úteis, durante o horário de expediente, no Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística - Divisão de Planeamento Municipal e Ordenamento do Território, sita na Rua Ilha da Madeira n.º 4, em Loures, e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures (www.cm-loures.pt).
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso na 2.ª série do Diário da República, sendo também publicadas em edital afixado nos lugares de estilo, em dois jornais de expansão regional ou local, num jornal de expansão nacional, e na página da Internet da Câmara Municipal de Loures.
4 de outubro de 2012. - O Vice-Presidente, João Pedro Domingues.
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