Consolidação de Mobilidade Interna
Em conformidade com o estipulado na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público para os devidos efeitos que por meu acordo, do Presidente da Câmara Municipal de Coimbra e da assistente técnica, Sandra Cristina Pires Franco, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna da referida assistente técnica no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, nos termos do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 30 de setembro de 2012.
Mais se publica que com esta consolidação cessa o vínculo que o trabalhador José Luís de Matos Almeida detinha com o Município da Figueira da Foz, por se ter consolidado definitivamente a mobilidade interna no Município de Coimbra.
28 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
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