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Aviso 13739/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna

Texto do documento

Aviso 13739/2012

Consolidação de Mobilidade Interna

Em conformidade com o estipulado na alínea b), do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro torna-se público para os devidos efeitos que por meu acordo, do Presidente da Câmara Municipal de Coimbra e da assistente técnica, Sandra Cristina Pires Franco, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna da referida assistente técnica no mapa de pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz, nos termos do n.º 2, do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, com efeitos a 30 de setembro de 2012.

Mais se publica que com esta consolidação cessa o vínculo que o trabalhador José Luís de Matos Almeida detinha com o Município da Figueira da Foz, por se ter consolidado definitivamente a mobilidade interna no Município de Coimbra.

28 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

306430714

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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