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Aviso 13736/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Publicitação de lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 13736/2012

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira unicategorial de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 18 de maio de 2012.

1.º Isabel Maria Porfírio Torres - 14,64 Valores.

Os candidatos, incluindo os excluídos durante o decurso da aplicação dos métodos de seleção, foram notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final, de acordo com a alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º A lista unitária de ordenação final homologada encontra-se afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.cm-cadaval.pt.

28 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

306375343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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