Aviso
Por ordem superior se torna público que, tendo sido efectuadas as notificações previstas no n.º 1 do artigo 6.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o Regime Fiscal Aplicável aos Veículos Rodoviários Utilizados no Tráfego Internacional, o mesmo entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 1983.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 7 de Janeiro de 1983. - O Adjunto do Director-Geral, António Guilherme Lopes de Oliveira Cascais.