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Aviso 13735/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Lista de classificação final - procedimento concursal para assistente operacional (jardineiro)

Texto do documento

Aviso 13735/2012

Lista unitária de classificação final

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, a seguir discriminada, dos candidatos aprovados no procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (jardineiro), conforme caracterização do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Borba, aberto através do aviso 10286/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de julho de 2012, a qual foi homologado, por despacho do Presidente da Câmara de 20 de setembro:

Candidatos aprovados:

1.º Gertrudes Conceição Tavares R. Boleta - 14,50 valores.

2.º Carlos Manuel Barriga Negra dos Santos - 13,83 valores.

3.º Ana Conceição Prates Fona - 13,66 valores.

4.º Fernando Manuel Véstias Jorge - 13,33 valores.

5.º Nelson Manuel Palhoco Cebola - 13,16 valores.

6.º Adelina Maria Parreiras S. Carvalho - 12,83 valores.

7.º Maria Margarida Queijinho de Deus - 12,83 valores.

8.º Marco Paulo Torres Marianito - 12,83 valores.

9.º Pedro Manuel Paixão Martins - 13,00 valores.

28 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

306421448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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