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Regulamento 422/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Regulamento de taxas

Texto do documento

Regulamento 422/2012

Em execução das competências conferidas nos termos da alínea k) do artigo 16.º dos Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, torna-se público que a Assembleia Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, em sessão ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2012, aprovou o Regulamento de Taxas da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior de Norte, conforme a seguir se publica, em sequência da proposta do Conselho Executivo, aprovada na sua reunião de 04 de setembro de 2012.

1 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, João Manuel Gomes Marques.

Regulamento de taxas

Nota justificativa

Com a entrada em funcionamento da Central de Compras do Pinhal Interior Norte, tornou-se necessário proceder a elaboração de um Regulamento de Taxas a implementar pela Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte com a introdução das taxas para a gestão dos Acordos Quadro.

Aproveitou-se este facto, para a criação de taxas para alguns serviços administrativos que poderão ser executados pela Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte.

Artigo 1.º

Âmbito

É aprovada a Tabela das Taxas a cobrar pela Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, bem como o respetivo Regulamento de que aquela faz parte integrante, a aplicar em todas as atividades da Comunidade Intermunicipal, no que se refere à prestação de serviços e fornecimento de bens.

Artigo 2.º

Áreas de aplicação

O Regulamento e a Tabela de Taxas terão aplicação nas seguintes áreas:

a) Serviços Administrativos de natureza vária;

b) Quaisquer outras previstas por lei.

Artigo 3.º

Receitas da Comunidade

As receitas provenientes da cobrança das taxas, previstas na tabela anexa, constituem receitas da Comunidade Intermunicipal, não recaindo qualquer adicional ao Estado, a não ser nos casos legalmente previstos designadamente pelo exercício de atividade por delegação de competências.

Artigo 4.º

Urgências

Salvo disposição legal em contrário, em relação aos documentos de interesse particular, tais como certidões, fotocópias autenticadas e segundas vias, cuja emissão seja requerida com urgência, cobrar-se-á o dobro das taxas fixadas na tabela, se o pedido vier a ser satisfeito no prazo de três dias, após a entrada do requerimento.

Artigo 5.º

Cobranças

1 - As taxas por prestação de serviço deverão ser pagas na tesouraria da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, no próprio dia da liquidação, antes da prática ou verificação dos atos ou factos a que respeitam.

2 - Tal pagamento pode ainda ter lugar nos 10 dias a seguir ao fim deste prazo, em dobro, sob pena de extinção do procedimento.

3 - O pagamento efetuado por meio de cheque que não venha a ter provisão, é considerado nulo e o seu subscritor incorre em procedimento legal.

4 - Em todas as atividades sujeitas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado, acresce ao valor da sua prestação, a taxa do imposto legalmente aplicável.

Artigo 6.º

Isenções

1 - A Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte pode isentar o pagamento de taxas às pessoas coletivas de direito público ou de utilidade administrativa e pública, associações culturais, recreativas desportivas, cooperativas ou profissionais na prossecução dos correspondentes fins estatutários, bem como a cidadãos que comprovem o estado de carência económica e financeira ou que executem obras necessárias as quais advenham de outras efetuadas em razão de interesse público.

2 - As isenções previstas no n.º 1 deste artigo serão concedidas pela Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte a requerimento dos interessados com os documentos comprovativos da qualidade em que se arrogam e dos requisitos exigidos para a concessão de isenção.

Artigo 7.º

Arredondamento

As medidas de tempo, superfície e lineares serão sempre arredondadas por excesso para a unidade ou fração superior.

Artigo 8.º

Erro na liquidação

1 - Verificando-se que na liquidação das taxas se cometeram erros ou omissões imputáveis aos serviços e dos quais tenha resultado prejuízo para a Comunidade Intermunicipal ou para o utente, promover-se-á de imediato à liquidação adicional ou à devolução de excesso, salvo se tiverem decorrido mais de cinco anos sobre o facto em que incida a taxa.

2 - Em caso de liquidação adicional o utente será notificado, por carta registada com aviso de receção para, no prazo de 15 dias, pagar a diferença, sob pena de, não o fazendo, se proceder, de imediato, ao débito ao tesoureiro para efeitos de cobrança coerciva.

Artigo 9.º

Taxas liquidadas e não pagas

1 - As taxas liquidadas a pedido do interessado e não pagas no prazo devido serão debitadas ao tesoureiro para efeito de cobrança coerciva.

Artigo 10.º

Atualização

1 - As taxas previstas na tabela anexa serão automaticamente atualizadas, ordinária e anualmente em 1 de Janeiro em função da evolução do índice de preços ao consumidor fornecido pelo INE, até ao fim da primeira semana do mês de Dezembro anterior.

2 - Excetuam-se do previsto no número anterior as revisões extraordinárias que se venham a tornar necessárias no decurso de cada ano em virtude de alterações pontuais e significativas nos fatores de formação de custos prestados;

3 - As atualizações previstas no número anterior, serão submetidas à Assembleia Intermunicipal, nos termos legais.

4 - As novas taxas, resultantes das atualizações referidas nos números anteriores entrarão em vigor 10 dias após a afixação do competente edital publicitante.

Artigo 11.º

Devolução de documentos

Quando os documentos devam ficar apensos ao processo do requerente e este manifestar interesse na sua devolução, os serviços extrairão as fotocópias necessárias e devolverão o original, cobrando a taxa correspondente.

Artigo 12.º

Meios de impugnação

1 - As reclamações dos interessados contra a liquidação e cobrança de taxas, mais-valias e demais rendimentos gerados em relação parafiscal são reduzidas a escrito perante a Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte.

2 - As impugnações dos interessados contra a liquidação e cobrança de taxas, mais-valias e demais rendimentos gerados em relação fiscal são deduzidas através de recurso para o Tribunal Administrativo e Fiscal competente, ou para outras entidades com poderes para o efeito, consoante o caso.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte.

Artigo 14.º

Revogações

Com a entrada em vigor do presente regulamento, ficam revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente regulamento e a tabela de taxas anexa entram em vigor 15 dias após publicitação.

Tabela de taxas

CAPÍTULO I

Serviços diversos comuns

Artigo 1.º

Serviços prestados na Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte - Prestação de serviços e concessão de documentos

1 - Prestação de serviços e concessão de documentos:

a) Certidões, reproduções ou declarações autenticadas não excedendo uma lauda ou face, cada - 5,00(euro);

b) Declarações a pedido de pessoas, singulares ou coletivas, sobre capacidade e idoneidade na execução de empreitadas, fornecimento e aquisição de bens e serviços e situação semelhantes, por cada - 15,00(euro);

c) Buscas de documentos em arquivo - 7,50(euro);

i) Acresce por cada ano de busca - 2,50(euro);

d) Outros serviços ou atos que não estejam previstos nesta tabela - 5,00(euro);

e) Custo de Gestão dos Acordo Quadro - a orçamentar.

CAPÍTULO II

Bens destinados à utilização do público

Artigo 2.º

Serviços prestados na Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte - Impressões

1 - Impressões:

a) A4 a preto - 0,10(euro);

b) A4 a cores - 0,20(euro);

c) A3 a preto - 0,20(euro);

d) A3 a cores - 0,30(euro).

Artigo 3.º

Fotocópias e digitalizações

1 - Fotocópias:

a) Fotocopias A4 (p/b) - 0,10(euro);

b) Fotocopias A3 (p/b) - 0,20(euro);

c) Fotocopias A4 (cor) - 0,20(euro);

d) Fotocopias A3 (cor) - 0,30(euro).

2 - Digitalização de imagem:

a) Tamanho A4 (p/b) - 0,50(euro);

b) Tamanho A4 (cor) - 1,50(euro);

c) Tamanho A3 (p/b) - 1,00(euro);

d) Tamanho A3 (cor) - 2,00(euro).

3 - Suportes:

a) CD - 1,50(euro);

b) DVD - 2,00(euro).

306413826

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357134.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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