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Regulamento 421/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Alteração ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CIMPIN

Texto do documento

Regulamento 421/2012

Em execução das competências conferidas nos termos da alínea k) do artigo 16.º dos Estatutos da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, torna -se público que a Assembleia Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, em sessão ordinária realizada no dia 15 de setembro de 2012, aprovou a Alteração ao Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior de Norte, conforme a seguir se publica, em sequência da proposta do Conselho Executivo, aprovada na sua reunião de 04 de setembro de 2012.

1 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho Executivo, João Manuel Gomes Marques.

Alteração do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CIMPIN - Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte

Preâmbulo

Com a entrada em funcionamento da Central de Compras do Pinhal Interior Norte, tornou-se necessário proceder à alteração do Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da CIMPIN - Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Intermunicipal, realizada no dia 16 de dezembro de 2011, com a introdução das taxas para a gestão dos Acordos Quadro.

Aproveitou-se ainda para introduzir alterações pontuais em alguns artigos do presente regulamento, melhorando assim a sua redação.

Artigo 1.º

Alteração ao regulamento

Os artigos 3.º, 5.º, 6.º, 8.º, 9.º, 10.º, 15.º e 17.º passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Princípios orientadores

A CC-CIMPIN tem os seguintes princípios orientadores:

a) Segregação das funções de contratação, de compras e de pagamentos;

b) Racionalização dos gastos, desburocratização e simplificação dos procedimentos concursais;

c) Promoção da transparência nos procedimentos concursais e nos demais processos negociais;

d) Utilização de ferramentas de compras eletrónicas com funcionalidades de catálogos eletrónicos e de encomenda automatizada;

e) Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociação, com vista à redução de custos;

f) Promoção da concorrência;

g) Garantia de plena autonomia dos municípios que integram a Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte;

h) Adoção de práticas que fomentem e promovam aspetos ambientais e sociais nos Municípios que integram a CC-CIMPIN.

i) Adoção de práticas que fomentem e promovam aspetos ambientais e sociais nos Municípios que integram a CC-CIMPIN.

Artigo 5.º

Âmbito subjetivo

1 - (A mesma redação);

2 - (A mesma redação);

3 - Além das entidades referidas no n.º 1, podem integrar a CC-CIMPIN outras entidades que se encontrem submetidas ao Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, juntas de freguesia, serviços municipalizados e entidades que integrem o setor empresarial local, mediante a aprovação do Conselho Executivo da CIMPIN.

Artigo 6.º

Âmbito objetivo

A CC-CIMPIN desenvolverá todas as atividades que a sua natureza lhe permitir, designadamente:

a) (A mesma redação);

b) (A mesma redação);

c) (A mesma redação);

d) (A mesma redação);

e) Dinamizar processos de consulta e negociação centralizada que promovam a concorrência e que prevejam a obtenção de melhores condições de compra para os municípios;

f) Desenvolver todas as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho Executivo.

Artigo 8.º

Direitos das entidades adjudicantes abrangidas pela CC-CIMPIN

As entidades abrangidas pela CC-CIMPIN têm direito a:

a) (A mesma redação);

b) (A mesma redação);

c) (A mesma redação);

d) Indicar representantes para a Comissão Técnica prevista no artigo 17.º do presente Regulamento, sempre que tal lhes seja solicitado.

e) Beneficiar e usufruir da atividade desenvolvida pela CC-CIMPIN;

f) As entidades mencionadas no número anterior podem fazer cessar a sua adesão à CC-CIMPIN mediante carta registada dirigida à Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, mantendo-se, no entanto, as obrigações da entidade aderente previstas nos acordos quadro já celebrados durante o período da sua vigência.

Artigo 9.º

Deveres das entidades adjudicantes abrangidas

1 - (A mesma redação);

2 - As entidades adjudicantes abrangidas obrigam-se a:

a) Fornecer informação, com a periodicidade proposta pela Comissão de Acompanhamento ou com a prontidão necessária ao bom funcionamento dos serviços;

b) (A mesma redação);

c) (A mesma redação);

d) (A mesma redação);

e) Colaborar na monitorização dos consumos e supervisão das condições negociadas;

f) Colaborar no cumprimento dos prazos e demais atribuições da sua responsabilidade;

g) Autorizar a CC-CIMPIN a desempenhar as funções de entidade agregadora, sempre que assim o requeiram, por forma a que esta possa efectuar convites aos cocontratantes dos acordos quadro para os efeitos estatuídos no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos e com eles negociar por qualquer meio legalmente admissível, sempre a pedido e em representação de cada uma das entidades adjudicantes abrangidas ou de várias.

Artigo 10.º

Contratos de mandato administrativo

1 - (A mesma redação);

2 - Mediante a celebração de contrato de mandato administrativo a celebrar entre a Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte e qualquer das entidades adjudicantes abrangidas, pode a CC-CIMPIN encarregar-se das atividades para as quais venha a ser considerada como mais valia para as entidades adjudicantes.

3 - O contrato de mandato administrativo referido nos números anteriores regulam as relações entre a Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte e a entidade adjudicante e define, designadamente, os níveis de serviço nos termos dos quais aquela deve desenvolver, no caso concreto, a sua atividade.

Artigo 15.º

Competências da Unidade de Gestão Tecnológica

Compete à Unidade de Gestão Tecnológica:

a) (A mesma redação);

b) (A mesma redação);

c) (A mesma redação);

d) Assegurar a gestão, administração e atualização do sítio eletrónico da CC-CIMPIN.

Artigo 17.º

Competências da Comissão de Acompanhamento

Compete à Comissão de Acompanhamento:

a) (A mesma redação);

b) (A mesma redação);

c) (A mesma redação);

d) (A mesma redação);

e) (A mesma redação);

f) Promover a centralização dos processos de consulta e negociação.»

Artigo 2.º

Introdução de novo artigo

Foi introduzido o artigo 19-A.º que tem a seguinte redação:

«Artigo 19-A.º

Serviços de apoio e financiamento

1 - O funcionamento da CC-CIMPIN é assegurado pela Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte.

2 - A CC-CIMPIN pode obter, através de qualquer meio legalmente previsto, receitas, diretamente relacionadas com a atividade desenvolvida, revertendo esses valores para a Comunidade Intermunicipal do Pinhal Interior Norte, designadamente através da remuneração dos serviços prestados nas relações contratuais com terceiros que não sejam entidades adjudicantes.

3 - O valor das receitas a cobrar nos termos do número anterior, bem como o modelo de distribuição, são definidos pelo Conselho Executivo da CIMPIN, relativamente a cada um dos processos desenvolvidos pela CC-CIMPIN.

4 - As receitas referidas no n.º 2 devem ser aplicadas, na parte considerada necessária, no desenvolvimento da atividade da CC-CIMPIN.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.

306415868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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