Despacho Conjunto 297/2001, de 2 de Abril
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 78, de 02.04.2001, Pág. 5903
- Data: 2001-04-02
- Secções desta página::
Sumário
Determina quais os oficiais das Forças Armadas, na situação de reserva, que poderão manter-se em exercício de funções na Guarda Nacional Republicana até 31 de Dezembro de 2001.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/135712/despacho-conjunto-297-2001-de-2-de-abril