Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 13458/2012, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental de cinco anos, com a docente Maria José Lisboa Antunes Nogueira para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, deste Instituto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13458/2012

Por despacho de 06-09-2012, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, proferido nos termos do n.º 8 do art.º 6.º aditado pela Lei 7/2010, de 13 de maio ao Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, foi autorizada a celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado em Período Experimental de cinco anos, com a Prof. Doutora Maria José Lisboa Antunes Nogueira, como professora adjunta do mapa de pessoal docente do Instituto Politécnico de Viseu, para o exercício de funções na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, com efeitos a 25-06-2012, posicionado no escalão 1 índice 140 da tabela remuneratória do pessoal docente do ensino superior politécnico em exclusividade.

1 de outubro de 2012. - O Administrador do Instituto Politécnico de Viseu, Mário Luís Guerra Sequeira e Cunha.

206442087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda