Considerando a necessidade de agilizar o processo de atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Coimbra, aprovo a seguinte alteração à Regra 2.ª do Procedimento aprovado pelo Despacho 4629/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março:
Regra 2.ª
Indeferimento liminar
1 - Compete ao CTC da UO na primeira reunião imediatamente a seguir à receção do requerimento nomear dois professores para, no prazo de três dias úteis, emitirem parecer relativo à satisfação da condição a que se refere a alínea a) do artigo 6.º do Despacho 9210/2010.
2 - No caso de não ser cumprido o estabelecido no ponto anterior, o Presidente da UO designa dois professores para, no prazo de três dias úteis, emitirem o parecer acima referido.
3 - Anterior n.º 2
4 - Anterior n.º 3
5 - Anterior n.º 4
8 de outubro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.
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