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Despacho 13450/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Altera o procedimento a ser adotado em conjugação com o despacho n.º 4629/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2011

Texto do documento

Despacho 13450/2012

Considerando a necessidade de agilizar o processo de atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Coimbra, aprovo a seguinte alteração à Regra 2.ª do Procedimento aprovado pelo Despacho 4629/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março:

Regra 2.ª

Indeferimento liminar

1 - Compete ao CTC da UO na primeira reunião imediatamente a seguir à receção do requerimento nomear dois professores para, no prazo de três dias úteis, emitirem parecer relativo à satisfação da condição a que se refere a alínea a) do artigo 6.º do Despacho 9210/2010.

2 - No caso de não ser cumprido o estabelecido no ponto anterior, o Presidente da UO designa dois professores para, no prazo de três dias úteis, emitirem o parecer acima referido.

3 - Anterior n.º 2

4 - Anterior n.º 3

5 - Anterior n.º 4

8 de outubro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Rui Jorge da Silva Antunes.

206441074

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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