Arquivamento do procedimento de classificação do Páteo dos Quintalinhos ou Villa Rocha, na Rua das Escolas Gerais, 31 e Rua da Oliveirinha, 32, freguesia de São Vicente de Fora, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 1 de outubro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 26 de setembro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do Páteo dos Quintalinhos ou Villa Rocha, na Rua das Escolas Gerais n.º 31 e Rua da Oliveirinha n.º 32, freguesia de São Vicente de Fora, concelho e distrito de Lisboa.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que:
A área em causa corresponde ao local onde, entre 1377 e 1537 funcionou a Universidade ou Estudo Geral, nome que a toponímia conserva no local com a designação de Escolas Gerais. Do que se encontra documentado, pouco existe hoje dessa época, resumido a elementos integrados na arquitetura posterior, embora o alto "embasamento de suporte" e outras características do local e do edificado possam leva a pressupor a existência de preexistências de tão importante estabelecimento de ensino;
Embora o imóvel não reúna os valores patrimoniais inerentes a uma distinção de âmbito nacional, considerando-se a possibilidade de classificação de interesse municipal, poder-se-á, face a eventuais novas evidências, reequacionar a decisão.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o Páteo dos Quintalinhos ou Villa Rocha, na Rua das Escolas Gerais n.º 31 e Rua da Oliveirinha n.º 32, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
3 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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