Projeto de Decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) da Villa Romana da Quinta do Pião, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, com zona non aedificandi.
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 23/ 11/ 2011, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público da Villa Romana da Quinta do Pião, freguesia e concelho de Alter do Chão, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Face ao elevado interesse científico e patrimonial do sítio, a SPAA-CNC entendeu propor que toda a área abarcada pelo sítio e pela inerente zona geral de proteção de 50 metros seja considerada non aedificandi, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
3 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Alter do Chão, www.cm-alter-chao.pt.
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
5 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
2 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elíseo Summavielle.
(ver documento original)
206434165