A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio 13539/2012, de 11 de Outubro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Igreja e Convento de Santa Cruz, freguesia de S. Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora

Texto do documento

Anúncio 13539/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Igreja e Convento de Santa Cruz, freguesia de S. Bartolomeu, oncelho de Vila Viçosa, distrito de Évora

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 09/ 05/ 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), da Igreja e Convento de Santa Cruz, sito na Rua Florbela Espanca, freguesia de S. Bartolomeu, concelho de Vila Viçosa, distrito de Évora, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.pt;

b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;

c) Câmara Municipal de Vila Viçosa, www.cm-vilavicosa.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo, Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCA, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

25 de setembro de 2012. - O Diretor da Direção-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206434108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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