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Aviso 13335/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Aplicação da sanção de pena de despedimento a trabalhador

Texto do documento

Aviso 13335/2012

Em cumprimento do previsto na alínea d) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da deliberação do executivo municipal, em reunião datada do dia 18 de junho do corrente, foi aprovada, em sede de processo disciplinar, a aplicação da sanção de pena de despedimento por fato imputável ao trabalhador, Fernando Mendes Ferreira da Piedade, cujo fundamento consta dos artigos 9.º, n.º 1, alínea d), 10.º, n.º 6, 11.º, n.º 4, e 18.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto Disciplinar, com efeitos ao dia 29 de junho do corrente. (O presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)

23 de agosto de 2012. - Por delegação, o Diretor Municipal de Desenvolvimento Organizacional, Olinto Miguel Teodoro Vieira, Dr.

306403263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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