Em cumprimento do previsto na alínea d) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência da deliberação do executivo municipal, em reunião datada do dia 18 de junho do corrente, foi aprovada, em sede de processo disciplinar, a aplicação da sanção de pena de despedimento por fato imputável ao trabalhador, Fernando Mendes Ferreira da Piedade, cujo fundamento consta dos artigos 9.º, n.º 1, alínea d), 10.º, n.º 6, 11.º, n.º 4, e 18.º, n.º 1, alínea g), do Estatuto Disciplinar, com efeitos ao dia 29 de junho do corrente. (O presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)
23 de agosto de 2012. - Por delegação, o Diretor Municipal de Desenvolvimento Organizacional, Olinto Miguel Teodoro Vieira, Dr.
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