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Despacho (extrato) 13141/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico superior com a licenciada Bruna Patrícia Ramos Costa, após conclusão com aproveitamento da 12.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 13141/2012

Nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, após conclusão com aproveitamento da 12.ª edição do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública realizada no ano de 2011-2012, foi selecionada a Licenciada Bruna Patrícia Ramos Costa, por reunir as qualificações, competências e capacidades julgadas necessárias e suficientes para o desempenho das funções correspondentes ao posto de trabalho a ocupar, celebrando-se para o efeito contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Política de Justiça, na carreira geral de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao 15.º nível remuneratório da tabela remuneratória única da carreira de Técnico Superior, com efeitos a partir de 1 de julho de 2012.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

21 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral, António Costa Moura.

206424404

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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