1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos da alínea b) do n.º 2 do despacho 9765/2012, do tenente-general comandante-geral, de 3 de julho de 2012, publicado no Diário da República n.º 139/2012 (2.ª série), de 19 de julho, subdelego no comandante do Destacamento Territorial de Estremoz, capitão de infantaria Pedro Miguel de Oliveira Gomes, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de julho de 2012.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.
19 de julho de 2012. - O Comandante, Pedro Miguel Ramos Costa Lima, tenente-coronel de cavalaria.
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