Despacho (extrato) n.º 13122/2012
Por proposta do Conselho Diplomático deliberada na 225.ª sessão, a 16 de julho de 2012, e atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 17 de setembro de 2012, foi determinado que o Conselheiro de Embaixada José Frederico Viola de Drummond Ludovice:
1 - Nos termos do n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, seja autorizado a exercer funções dirigentes na Secretaria-Geral Ibero-Americana, em Madrid;
2 - Perceba, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 73.º, no artigo 56.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 66.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a remuneração base correspondente à respetiva categoria;
3 - Perceba, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, um abono de montante igual à diferença entre o vencimento líquido que aufere na Secretaria-Geral Ibero-Americana, em Madrid e o abono a que teria direito, nos termos do artigo 61.º do mesmo diploma, se colocado na missão diplomática ou posto consular português na mesma cidade, enquanto exercer as funções para que foi nomeado;
4 - Regresse aos serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros quando concluído o exercício de funções na referida instituição, retomando-se, para os efeitos do n.º 1 do artigo 48.º do diploma supramencionado, a contagem de tempo naqueles serviços a partir do momento em que a mesma foi suspensa;
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, o tempo de serviço prestado naquela situação é atendido exclusivamente para efeitos de promoção, até ao limite de dois anos, como se tivesse prestado nos serviços externos.
6 - O referido despacho produz efeitos a 3 de setembro de 2012.
28 de setembro de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
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