Projeto de decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Capela de Nossa Senhora da Boa Morte e Cruzeiro, freguesia de Pópulo, concelho de Alijó, distrito de Vila Real.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 25 de julho de 2012, é intenção do Direção-Geral do Património Cultural propor ao Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP), da Capela de Nossa Senhora da Boa Morte e Cruzeiro, freguesia de Pópulo, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Alijó, www.cm-alijo.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
28 de setembro de 2012. - O Diretor, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
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