Projeto de Decisão relativo à classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Santiago do Cacém, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 05/ 12/ 2011, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Monumento de Interesse Público (MIP) da Igreja da Misericórdia de Santiago do Cacém, sita na esquina da Rua Dr. Manuel de Arriaga com a Rua da Misericórdia, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), www.cultura-alentejo.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Santiago do Cacém, www.cm-santiagocacem.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlentejo), Rua de Burgos, N.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da Direção Regional de Cultura do Alentejo, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.
27 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
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