Arquivamento do procedimento de classificação da Capela e Cruzeiro da Senhora da Alegria, em Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do IGESPAR, IP de 6 de janeiro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Capela e Cruzeiro da Senhora da Alegria, em Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que nem a capela nem o cruzeiro reúnem os valores patrimoniais inerentes a uma distinção de âmbito nacional.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Capela e Cruzeiro da Senhora da Alegria, em Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, deixam de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
27 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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