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Anúncio 13523/2012, de 8 de Outubro

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Sumário

Arquivamento do procedimento de classificação da Capela e Cruzeiro da Senhora da Alegria, em Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro

Texto do documento

Anúncio 13523/2012

Arquivamento do procedimento de classificação da Capela e Cruzeiro da Senhora da Alegria, em Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do IGESPAR, IP de 6 de janeiro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Capela e Cruzeiro da Senhora da Alegria, em Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro.

2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que nem a capela nem o cruzeiro reúnem os valores patrimoniais inerentes a uma distinção de âmbito nacional.

3 - A partir da publicação deste anúncio, a Capela e Cruzeiro da Senhora da Alegria, em Aveiro, freguesia de Vera Cruz, concelho e distrito de Aveiro, deixam de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.

4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.

27 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

206423376

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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