Arquivamento do procedimento de classificação do núcleo rupestre da Serra da Cebola I, Aldeia da Covanca, freguesia de Fajão, concelho de Pampilhosa da Serra, distrito de Coimbra
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do IGESPAR, IP de 24 de janeiro de 2012, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de janeiro de 2012, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação do núcleo rupestre da Serra da Cebola I, Aldeia da Covanca, freguesia de Fajão, concelho de Pampilhosa da Serra, distrito de Coimbra.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que a classificação isolada do núcleo da Serra da Cebola é redutora face à extensão, valor científico e patrimonial do complexo de arte rupestre das Beiras, pelo que, para salvaguardar a proteção do núcleo, parece mais adequada a classificação como sítio de interesse municipal.
3 - A partir da publicação deste anúncio, o núcleo rupestre da Serra da Cebola I, Aldeia da Covanca, freguesia de Fajão, concelho de Pampilhosa da Serra, distrito de Coimbra, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
27 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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