Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 13519/2012, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) do Conjunto de Nossa Senhora da Graça, constituído pelo Cruzeiro, Ruínas da Igreja de Santiago, Achados de Superfície, Fonte Coberta, Fontes, Fonte Soterrada, Ermida dos Fiéis de Deus, Ermida de Nossa Senhora dos Prazeres, Ermida de Nossa Senhora da Graça, Castro, Via Calçada e Ponte de Nossa Senhora da Graça, freguesia de N.ª Senhora da Graça, concelho de Nisa, distrito de Portalegre

Texto do documento

Anúncio 13519/2012

Projeto de decisão relativo à classificação como Conjunto de Interesse Público (CIP) do Conjunto de Nossa Senhora da Graça, constituído pelo Cruzeiro, Ruínas da Igreja de Santiago, Achados de Superfície, Fonte Coberta, Fontes, Fonte Soterrada, Ermida dos Fiéis de Deus, Ermida de Nossa Senhora dos Prazeres, Ermida de Nossa Senhora da Graça, Castro, Via Calçada e Ponte de Nossa Senhora da Graça, freguesia de N.ª Senhora da Graça, concelho de Nisa, distrito de Portalegre.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 19/12/ 2011, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Conjunto de Interesse Público, do Conjunto de Nossa Senhora da Graça, constituído pelo Cruzeiro, Ruínas da Igreja de Santiago, Achados de Superfície, Fonte Coberta, Fontes, Fonte Soterrada, Ermida dos Fiéis de Deus, Ermida de Nossa Senhora dos Prazeres, Ermida de Nossa Senhora da Graça, Castro, Via Calçada e Ponte de Nossa Senhora da Graça, sito na freguesia de N.ª Senhora da Graça, concelho de Nisa, distrito de Portalegre, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. Foram aprovadas as seguintes restrições, previstas no artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009 de 23 de outubro:

Todo o conjunto deverá ser integralmente preservado;

A área onde se encontram implantados os imóveis incluídos no conjunto, bem como todas as assinaladas na planta anexa, deverão ser consideradas áreas de sensibilidade máxima - zona non aedificandi -, onde só serão permitidas intervenções de caráter arqueológico, ou de salvaguarda de imóveis;

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura-alentejo.pt

b) Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Nisa, www.cm-nisa.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.

4 - Nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornará efetiva.

26 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206423335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda