Resolução 206/84, de 2 de Outubro
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 36, de 02.10.1984, Pág. 483
- Data: 1984-10-02
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Sumário
Declara ser proibido o exercicio da caça, em toda a Região, assim como a realização de quaisquer provas desportivas oficiais, nos Açores ou envolvendo equipas açoreanas, no dia 14 de Outubro de 1984.
Aviso
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