Mário Caetano Teixeira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca:
Faz público, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 62.º do Decreto-Lei 194/2009, de 20 de agosto, que a Assembleia Municipal de Tarouca em sessão ordinária de 25.09.2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 13.09.2012, aprovou a seguinte alteração ao artigo 60.º do "Regulamento dos serviços de gestão de resíduos urbanos no município de Tarouca" publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 136, de 16 de julho de 2012:
«Artigo 60.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República, à exceção do capítulo V, o qual entra em vigor a 1 de janeiro de 2013.»
Para constar e efeitos legais, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos Paços do Município e demais lugares de estilo, no sítio da Internet www.cm-Tarouca.pt e na 2.ª série do Diário da República.
27 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário Caetano Teixeira Ferreira.
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