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Despacho 13019/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Regulamento do Gabinete de Estudos Virtuais (GEV) da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 13019/2012

Ao abrigo da alínea q) do n.º 1 do Artigo 48.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, homologados pelo despacho normativo 65-A/2008, de 10 de dezembro, publicado no dia 22 do mesmo mês, aprovo o Regulamento do Gabinete de Estudos Virtuais (GEV) da Universidade dos Açores.

O Regulamento acima referido é de aplicação imediata.

26 de setembro de 2012. - O Reitor, Jorge Manuel Rosa de Medeiros.

Regulamento do Gabinete de Estudos Virtuais (GEV)

Artigo 1.º

Natureza

1 - O Gabinete de Estudos Virtuais, adiante designado por GEV, constitui a estrutura da Universidade dos Açores, adiante designada por UAc, de acompanhamento e apoio operacional para a criação e dinamização do ensino à distância.

2 - O GEV dependente diretamente da Reitoria de onde emana a Política para o Ensino à Distância e a responsabilidade da estratégia para o seu desenvolvimento na UAc.

Artigo 2.º

Objetivos

1 - São objetivos do GEV:

a) Identificar fontes/processos de financiamento para dotar a UAc de infraestruturas e meios apropriados às novas tecnologias no ensino;

b) Sensibilizar e capacitar os docentes para a utilização de ambientes virtuais de aprendizagem;

c) Fomentar e fornecer apoio na adaptação e migração de conteúdos curriculares tendo em vista aumentar a oferta formativa em ensino virtual desenvolvida na UAc;

d) Apoiar docentes e discentes na integração das tecnologias no ensino;

e) Divulgar e promover a utilização das plataformas de informação eletrónica e das suas ferramentas nos processos de ensino e aprendizagem em ambiente virtual;

f) Apoiar no desenvolvimento da oferta de conteúdos e cursos em ensino virtual que possam ser disponibilizados à comunidade internacional de língua portuguesa pela UAc;

g) Divulgar e incentivar a utilização de ferramentas adequadas para o ensino virtual;

h) Promover e realizar investigação no âmbito do ensino virtual e da formação para o ensino virtual, de forma a apoiar docentes e investigadores na resposta a questões relacionadas com o desenvolvimento dos conteúdos, sua estrutura, entre outras necessidades;

i) Desenvolver uma estratégia de formação em consonância com as necessidades identificadas pelo GEV;

j) Promover formação de modo a reforçar áreas de conhecimento ou suprimir necessidades específicas, dentro da aplicação das tecnologias da informação e comunicação (TIC) na transmissão de conhecimento.

2 - Constituem objetivos de médio/longo prazo do GEV:

a) Dotar a UAc de uma infraestrutura tecnológica que permita assegurar qualidade de serviço na formação à distância e de uma equipa docente sensibilizada para as dificuldades e potencialidades do ensino virtual;

b) Constituir-se como um centro de recursos em ensino virtual no apoio a docentes, investigadores e alunos envolvidos nos cursos de formação virtual da UAc, através da disponibilização de um conjunto de recursos e serviços;

c) Desenvolver conhecimento para prestar consultoria técnica e ou pedagógica na área do ensino virtual a outras instituições e entidades;

d) Contribuir para a criação de um observatório de redes que se traduza num sistema de produção e difusão de conhecimentos e de informação sobre o ensino virtual;

e) Gerir e desenvolver todo o trabalho de manutenção da(s) plataforma(s) para o ensino virtual adotada(s) pela UAc.

Artigo 3.º

Atribuições

Para a prossecução dos objetivos anteriores, o GEV, como estrutura de caráter multidisciplinar, deve desenvolver/disponibilizar um vasto leque de iniciativas, recursos e serviços à comunidade da UAc. Assim, o GEV tem como atribuições:

a) Ao nível das iniciativas - a organização/promoção de eventos (encontros, colóquios, seminários, workshops, conferências eletrónicas, etc.) orientados para o desenvolvimento de programas de ação no domínio do ensino virtual, para a promoção de troca de experiências e partilha de práticas entre equipas nacionais e internacionais tendo como base o ensino virtual e a integração das tecnologias no ensino superior como espaço de trabalho e ou reflexão;

b) Ao nível dos recursos - a construção/preparação e disponibilização de documentos e bibliografia de apoio que têm como principal objetivo ajudar a clarificar alguns conceitos ligados à educação a distância. O GEV deve organizar informação e disponibilizar formação sobre aplicações e ferramentas que sejam uma mais-valia no suporte às atividades de docência e ou investigação;

c) Ao nível dos serviços:

c1) O apoio individualizado no uso das TIC como instrumentos auxiliares do processo de ensino e aprendizagem, em função das preocupações e necessidades específicas de cada docente, de cada unidade curricular e dos conteúdos nela veiculados;

c2) O apoio a docentes e investigadores na conversão de unidades curriculares presenciais para disciplinas em formato de ensino virtual, sempre que solicitado por estes. Esta conversão deve ter em conta as características do público-alvo e os conteúdos disciplinares. A articulação entre o conteúdo funcional e as dimensões pedagógica e tecnológica são fundamentais para garantir o desenvolvimento com qualidade da formação em plataforma(s) de ensino virtual;

c3) O GEV deve prestar apoio às unidades orgânicas e coordenadores de ciclos de estudo na conceção de oferta formativa em ambiente virtual, seja esta total ou parcialmente lecionada nesta modalidade;

c4) O GEV propõe-se gerir períodos de atendimento que decorrerão, preferencialmente, no próprio GEV e cuja solicitação de apoio deve ser efetuada para o seu endereço eletrónico (gev@uac.pt);

c5) Prestar atividades de consultoria externa.

Artigo 4.º

Financiamento

O GEV compromete-se a procurar fontes de financiamento adicionais, através da candidatura dos seus projetos científicos a instituições internacionais, nacionais e regionais, bem como através da realização de prestações de serviços (consultadoria), realização de eventos e outras iniciativas.

Artigo 5.º

Composição

O GEV é constituído por:

a) Um representante da reitoria (a nomear pelo reitor);

b) Um coordenador (docente a nomear pelo reitor sob proposta do seu representante);

c) Um técnico a tempo inteiro, com capacidade para desempenhar funções na área dos sistemas multimédia, e na gestão e manutenção da(s) plataforma(s) de ensino virtual adotada(s) pela UAc, com um bom domínio escrito e oral de português e inglês.

Artigo 6.º

Responsabilidades

1 - Compete ao representante da Reitoria:

a) Assegurar e gerir os meios humanos, técnicos e orçamentais colocados à disposição do GEV;

b) Representar o GEV em todas as situações em que esteja envolvido, no âmbito das suas atribuições;

c) Submeter aos órgãos devidos o plano de atividades;

d) Apresentar aos órgãos devidos o relatório de atividades;

e) Convocar e dirigir as reuniões do GEV, nelas dispondo de voto de qualidade.

2 - Compete ao coordenador:

a) Coadjuvar no planeamento das atividades do GEV assessorando a reitoria na definição da sua estratégia;

b) Coordenar, dirigindo e orientando cientificamente as atividades desenvolvidas pelo GEV;

c) Sempre que se verifique necessário, propor alterações ao plano de atividades, formulando recomendações e medidas de intervenção conducentes ao cumprimento dos objetivos do GEV;

d) Procurar e propor possíveis projetos e ou formas de financiamento que permitam incrementar o nível de conhecimento do GEV, e deste modo melhorar a qualidade do serviço prestado;

e) Providenciar a elaboração do plano de atividades e orçamento do GEV;

f) Elaborar o relatório de atividades e melhoria da qualidade do GEV.

3 - Compete ao técnico:

a) Coadjuvar o coordenador nas diferentes tarefas;

b) Executar as orientações e deliberações definidas no âmbito do GEV;

c) Apoiar docentes e investigadores sempre que haja solicitações por parte destes na área de intervenção do GEV;

d) Zelar pela conservação e gestão do material colocado à disposição do GEV;

e) Desempenhar funções na gestão e manutenção da(s) plataforma(s) de ensino virtual adotada(s) pela UAc;

f) Procurar e apresentar novas ferramentas para apoio ao ensino virtual;

g) Desenvolver/colaborar na elaboração de pequenos manuais virtuais para a utilização das ferramentas disponíveis para o ensino virtual;

h) Manutenção da página eletrónica do GEV.

Artigo 7.º

Instalações

O GEV funciona em espaço e com os demais recursos que lhe sejam atribuídos pelo reitor.

Artigo 8.º

Autonomia

O GEV dispõe da autonomia de gestão que lhe seja atribuída pelo reitor.

Artigo 9.º

Interpretação e lacunas

As dúvidas de interpretação e as lacunas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo reitor.

206416515

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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