Subdelegação de poderes nos responsáveis pela direção de supervisão e pelo departamento de autorizações e registo para inscrição e alteração de inscrição dos mediadores de seguros ou de resseguros.
1 - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código de Procedimento Administrativo e 18.º do Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de novembro, o Professor Doutor José António Figueiredo Almaça, Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, com o Pelouro da Direção de Supervisão, subdelega no responsável pela Direção de Supervisão, Dr. António Manuel Egídio dos Reis e no responsável pelo Departamento de Autorizações e Registo, Dr. Vicente Rato Mendes Godinho, os poderes que lhe foram delegados pela deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, de 21 de setembro de 2012, para a prática dos atos administrativos necessários à inscrição, alteração, suspensão e cancelamento de inscrição no registo, junto do Instituto de Seguros de Portugal, dos mediadores de seguros ou de resseguros residentes ou cuja sede social se situe em Portugal, atentas as condições de acesso e de exercício da atividade de mediação de seguros ou de resseguros, previstas pelo Decreto-Lei 144/2006, de 31 de julho.
2 - A presente subdelegação, aprovada nesta data pelo Conselho Diretivo do Instituto de Seguros de Portugal, produz efeitos desde 1 de setembro de 2012, inclusive, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados nos termos desta delegação de poderes.
21 de setembro de 2012. - O Conselho Diretivo, José Figueiredo Almaça, presidente.
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